
O uso do elevador social costuma causar muitas polêmicas nos condomínios. Muitos usuários o associam a aspectos elitistas, o que pode gerar constrangimento entre os funcionários.
Na verdade, o elevador social e o de serviço servem para trazer conforto e organização à rotina do condomínio. Eles não têm como objetivo separar os passageiros por critérios sociais.
Para que você entenda esse assunto com mais clareza, evitando problemas e orientando adequadamente os seus funcionários, preparamos este artigo. Boa leitura!
FUNCIONÁRIOS PODEM USAR O ELEVADOR SOCIAL?
Sim. Ainda que o regimento interno oriente que esse veículo não possa ser usado por funcionários, por lei, a proibição de uso considerando aspectos sociais é considerada discriminatória.
Existem exceções à regra, como quando o elevador entre na casa ou no apartamento do morador. Contudo, se ele para no corredor o uso pode ser compartilhado.
ENTÃO, QUAL O OBJETIVO DO ELEVADOR SOCIAL?
Manter um condomínio funcionando exige a mão de obra de muitos profissionais. Caberá à zeladora a tarefa de limpar o local, recolhendo o lixo. Aos prestadores de serviço, cabe a missão de trabalhar para que todos os equipamentos funcionem adequadamente etc.
Assim, fica inviável para que esses profissionais desempenhem suas funções se o elevador estiver sempre lotado. Ademais, eles precisam de espaço para transportarem equipamentos.
Ao mesmo tempo, os moradores não poderiam esperar essas tarefas serem concluídas para que pudessem se locomover. É para evitar esse tipo de problema que existe a distinção entre o elevador social e o de serviço.
QUANDO O MORADOR DEVE USAR O ELEVADOR DE SERVIÇO?
Quando ele está com carrinho de supermercado, quando está com um cão de médio ou grande porte, é recomendado que ele use o elevador de serviço para não atrapalhar os demais usuários.
Alguns regimentos internos afirmam que pessoas que acabaram de usar a piscina e estão molhadas também devem fazer uso desse veículo. Na dúvida, consulte o regimento interno para evitar multas.
Como vimos, o elevador social não tem nenhum caráter associado à classe social do usuário, portanto, empregos domésticos e funcionários do condomínio podem usá-lo, desde que não estejam transportando equipamentos de trabalho. A proibição de uso pode gerar processos judiciais na área civil e trabalhista.